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Not�cia - 04/07/2019 - Licença Maternidade da Empregada Doméstica 04/07/2019 - Licença Maternidade da Empregada Doméstica

A licença maternidade é um direito de toda trabalhadora com registro em carteira e isso também inclui a classe doméstica. Durante a licença maternidade da empregada doméstica, há uma série de regras que o empregador e a empregada devem seguir.

Estas regras estão previstas na legislação e devem ser de conhecimento do empregador, para garantir os direitos do trabalhador doméstico, minimizar riscos e evitar ações trabalhistas.

Quem paga a licença maternidade ou qual o tempo limite para o afastamento da empregada? Respondemos a essas e outras dúvidas agora para você. Quer saber mais? Acompanhe o SEDESP.

Licença maternidade da empregada doméstica

A licença maternidade é um benefício previsto em lei e concedido à empregada doméstica em casos de nascimento ou adoção de um filho. O pedido legal de afastamento pode acontecer nos 28 dias que antecedem o parto ou na data do nascimento. O pagamento do benefício é feito pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Mesmo assim, o empregador deve fazer o recolhimento do INSS durante esse período. O valor é de 8%, já que se refere somente à parte do empregador. A alíquota equivalente ao salário é descontado do próprio salário-maternidade.

Duração da licença maternidade

A duração da licença maternidade é de até 120 dias corridos.

Início da licença maternidade da empregada doméstica

A empregada pode requerer a licença maternidade nos 28 dias que antecedem o parto ou a partir do nascimento do bebê. O pedido de licença maternidade pode ser feito pela Previdência Social (no número 135 ou pelo site) e a empregada deverá agendar um atendimento.

Caso a empregada doméstica precise se afastar antes do período previsto, ela deverá entrar em contato com a Previdência Social e dar entrada no auxílio-doença, que só será concedido após perícia. Depois do tempo de licença, então ela poderá informar o começo da licença maternidade.

Ao empregador cabe a obrigação de informar a situação no eSocial, na carteira de trabalho e na folha de pagamento da sua funcionária.

Direito ao salário maternidade

Toda empregada doméstica tem direito a receber o salário maternidade. Porém, a duração do benefício dependerá da origem do caso, por exemplo:

- 120 dias no caso de parto normal ou cesariana;

- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado, porém, deverá ter no máximo 12 anos de idade;

- 120 dias, no caso de natimorto;

- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Caso a funcionária precise de períodos extras, deverá solicitar o auxílio-doença após perícia médica.

Pagamento da licença maternidade

O pagamento do salário maternidade para a empregada é de responsabilidade do INSS. Contudo, para ter acesso ao beneficio é necessário que a empregada se cadastre no site do INSS e faça o requerimento. Mesmo assim, o empregador precisa fazer o recolhimento do FGTS, pagar o seguro contra acidente de trabalho, assim como a antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

Contabilização das férias no período de licença maternidade

É importante ressaltar que o período em que a empregada doméstica estiver de licença maternidade não conta como gozo de férias.

Este é um direito que não interfere em nenhum outro, ou seja, mesmo com férias vencidas, elas não podem ser contabilizadas dentro do período de afastamento por maternidade. Alguns empregadores, no entanto, optam por emendar as férias logo após a licença maternidade.

Juntar as férias com a licença maternidade

Não há nenhuma previsão sobre o tema na legislação. Portanto, caso ambas as partes da relação trabalhista concordem, a empregada poderá juntar sua licença maternidade com as férias vencidas. Basta emendá-las.

Para que isso aconteça, apenas é necessário que a emprega doméstica tenha férias vencidas, ou seja, tenha trabalhado durante 12 meses para o mesmo empregador. Só tome cuidado para que não haja duas férias vencidas na hora de conceder a licença maternidade.

Licença maternidade em casos de adoção

A empregada que adota ou obtém guarda judicial da criança também tem direito à licença maternidade. O período de afastamento de 120 dias se mantém e passa a ser chamado de licença adotante.

Para ter o direito, a empregada doméstica deverá apresentar um Termo de Guarda, mostrando que esta se destina à adoção da criação. Caso já seja a adoção definitiva, então deverá ser apresentada certidão de nascimento expedida após a decisão na justiça.

Recolhimento da guia DAE durante a licença maternidade

Apesar do período de afastamento, a guia DAE deve continuar sendo recolhida normalmente durante a licença maternidade da empregada doméstica. Contudo, o recolhimento previdenciário e o seguro contra acidente de trabalho não devem acontecer em totalidade. O empregador deve recolher somente a sua parte que é de 8,8% — 8% referentes ao INSS e 0,8% do seguro contra acidente de trabalho.
Isso se deve ao fato de a parte correspondente à empregada já ser descontada no salário maternidade que é pago pelo INSS. Já encargos como FGTS e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa devem ser recolhidos em totalidade.

Estabilidade da empregada doméstica

Primeiramente, é importante lembrar que a estabilidade é garantida à empregada doméstica desde a gravidez até 5 meses após o parto. A emprega doméstica só poderá ser demitida, portanto, com a comprovação de justa causa. Essa é uma forma de não penalizar a funcionária por tirar uma licença que é de seu direito. Por isso, aja sempre de acordo com a lei.

Afastamento em caso de aborto espontâneo

Caso a empregada tenha aborto espontâneo, terá direito a uma licença reduzida de 14 dias e ao recebimento do salário maternidade no mesmo período. Já na situação de bebê natimorto (sem vida) a partir da 23ª semana de gestação, a empregada doméstica tem o direito de receber a licença maternidade integral.

13° salário no período de licença maternidade

O pagamento do 13° salário enquanto a empregada estiver afastada é de responsabilidade do INSS. O empregador tem a obrigação de pagar somente os meses em que a empregada tenha efetivamente trabalhado. No entanto, é importante não esquecer de ter tudo atualizado e registrado no eSocial e na carteira de trabalho da empregada doméstica.

Substituta durante a licença

É possível que o empregador contrate uma substitua temporária para a empregada doméstica que estiver em licença maternidade. Será necessário, no entanto, arcar com as obrigações previstas em lei.

A contratação temporária só pode ser feita com um registro relacionado ao motivo do afastamento da empregada doméstica titular, ou seja, a licença maternidade. Na carteira de trabalho da nova funcionária deve constar essa justificativa. Por se tratar de uma contratação temporária, a rescisão dispensa a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Basta fazer o depósito do valor referente à rescisão normalmente.

Conhecer os detalhes da licença maternidade da empregada doméstica é fundamental para preservar uma boa relação trabalhista entre as partes e garantir os direitos da gestante. Esse conhecimento também previne que o empregador cometa algum erro que acarrete penalidades como multas.


 
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