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Not�cia - 01/08/2019 - Governo libera saque do FGTS para o emprego doméstico 01/08/2019 - Governo libera saque do FGTS para o emprego doméstico

Na penúltima quarta-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro anunciou o saque do FGTS no emprego doméstico para contas ativas e inativas. A empregada doméstica que possui carteira assinada e está dentro da lei, pode sacar o benefício. Entenda como vai funcionar.

O que é FGTS?

Regulamentado em outubro de 2015, após a sanção da Lei Complementar 150, o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos empregados domésticos que possuem carteira assinada. Até então, o direito que já é garantido por lei há 50 anos para trabalhadores de empresas, era facultativo para os empregadores domésticos.

A conta recebe um depósito mensal de 8% sobre o salário do empregado e o saldo poderia ser sacado apenas em algumas situações específicas estabelecidas por lei, entre elas as mais conhecidas são a demissão sem justa causa e a compra da casa própria.

Como vai funcionar o saque do FGTS no emprego doméstico?

Existem duas situações, saque de até R$ 500 por conta e o saque-aniversário.

A partir de setembro, os trabalhadores domésticos poderão sacar até R$ 500,00 de cada conta do FGTS, seja ativa ou inativa. A Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo Fundo de Garantia vai liberar um calendário com as datas em breve.
O trabalhador que possuir conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Quem possui conta corrente e não quiser sacar o valor, deverá informar ao banco.

Aos trabalhadores que possuem o cartão cidadão, os saques poderão ser feitos nos caixas eletrônicos e valores menores de R$100,00, podem ser feitos nas casas lotéricas com os documentos.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é a outra forma que vai possibilitar pagamentos anuais para quem tem dinheiro no FGTS, podendo ser de contas ativas ou inativas. A prática é opcional e a empregada deve ir até a Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019 para solicitar o saque nesta modalidade que iniciará em 2020.

O cronograma está de acordo com a data de aniversário do trabalhador.

A liberação vai acontecer anualmente, no primeiro dia do mês de aniversário do até o último dia útil nos dois meses seguintes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 5 de janeiro, o trabalhador terá de 1º de janeiro até o último dia útil de março para efetuar o saque.

As retiradas vão de acordo com a tabela abaixo:

Saldo Alíquota Parcela adicional

Até R$ 500,00 50% 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Saque do PIS

Com a PEC da Domésticas e a Lei Complementar 150, a empregada doméstica adquiriu diversos direitos, porém o PIS ainda não é um benefício para a classe.
Caso a trabalhadora tenha exercido outra atividade fora do emprego doméstico, é importante observar o site da caixa para descobrir se possui algum valor disponível para saque.

A empregada doméstica que não tem carteira assinada

Para a empregada doméstica que não possui carteira assinada é aconselhável entrar em contato com o empregador para regularizar a sua situação e assinar a carteira, já que a formalidade oferece direitos trabalhistas necessários. Peça para o empregador entrar em contato conosco que podemos ajudar!

Empregador que não assina a carteira de trabalho

Para o empregador doméstico que não assina a carteira de trabalho e se mantém na informalidade, tenha muita atenção, pois a empregada doméstica pode reivindicar seus direitos e entrar com uma ação trabalhista. Portanto, entre em contato conosco para regularizar a situação e assinar a carteira de trabalho da funcionária.

Fonte: Doméstica Legal


 
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