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Not�cia - 02/08/2019 - Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?
02/08/2019 - Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?
A necessidade de um empregador doméstico não é a mesma para toda a classe, posto que pode o empregador precisar da empregada 3 vezes na semana e outro 6 vezes na semana.
Mas será que por trabalhar uma quantidade de dias menores, ela deve ter registro em carteira?
Quando o trabalhador é considerado empregado doméstico?
Primeiramente, vamos a um conceito rápido do que é um empregado doméstico. De acordo com a legislação vigente, é considerado um empregado doméstico aquele trabalhador que executa sua função no âmbito residencial para pessoa física ou família por mais de 2 dias na semana com o intuito não lucrativo.
Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ter carteira assinada?
Como vimos no tópico anterior, para ser considerada uma empregada doméstica, a profissional além de outros critérios, deve trabalhar por mais de dois dias por semana para se enquadrar na categoria. Dessa forma a reposta é sim, empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana deve ter a carteira assinada já que atende todos os critérios legais.
Um trabalhador só não será considerado empregado doméstico quando trabalhar até duas vezes por semana na residência do empregador, nesse caso ele será um diarista não havendo necessidade alguma de registro em carteira ou elaboração de um contrato de trabalho.
Como fazer o registro?
A assinatura na carteira da empregada doméstica deve acontecer na seção “Contrato de Trabalho” e o empregador deve preencher informações como CBO, nome do trabalhador, data de admissão entre outros.
Ao assinar a carteira deve ser feito o registro no eSocial doméstico?
Após o registro na carteira o cadastro no eSocial doméstico é o segundo passo mais importante para que a relação trabalhista se encaixe das exigências da lei. O Simples Doméstico é um sistema que unifica o envio das informações do empregado doméstico para os órgãos responsáveis.
o eSocial é responsável pela emissão da Guia DAE, neste documento estão presentes todos os tributos que devem ser recolhidos pelo empregador mensalmente.
Para mais informações sobre como deve formalizar o registro da sua empregada, entre em contato conosco.
(11) 3151-2587 / (11)3129-9916.
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