SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 28/11/2019 - Salário-família: saiba o novo valor do benefício para a empregada doméstica 28/11/2019 - Salário-família: saiba o novo valor do benefício para a empregada doméstica

O novo valor já será pago na competência de novembro e o empregador precisa ficar atento ao fechar a folha de pagamento no eSocial.

No último dia 12 de novembro foi aprovada a Emenda Constitucional 103, que alterou o valor da cota do salário-família, benefício o qual a doméstica tem direito e é pago de acordo com o número de dependentes. O valor de R$ 46,54 será único para trabalhadores que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Antes da publicação desta Emenda Constitucional, o valor do salário-família variava de acordo com a remuneração do trabalhador doméstico.

No emprego doméstico, empregador e empregada precisam ficar atentos, pois o novo valor já será pago na competência de novembro. Empregadores domésticos que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já farão na versão do eSocial, que já considera o valor atualizado do salário-família.

Quem tem direito ao benefício?
O Salário-família se tornou um benefício para os empregados domésticos com a regulamentação da Lei Complementar 150/2015. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais e recebem salário até R$ 1.364,43.

Quando o benefício deve ser solicitado?
Na contratação do empregado doméstico já deve ser informado o número de dependentes e a idade. É importante atualizar os dados dos dependentes: Nome completo, data de nascimento, número do CPF, grau de parentesco. O mesmo deverá ser feito quando a doméstica grávida tiver bebê.

É o empregador doméstico que paga o salário-família?
Não, apesar do empregador ser o responsável por repassar, em espécie, a cota do benefício junto ao pagamento do salário, este é um benefício concedido pela Previdência Social. O valor será estornado para o empregador por meio de desconto na guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) do mesmo mês.

Empregadores domésticos que já fecharam a folha de pagamento
Empregadores que já fecharam a folha de pagamento referente a novembro/2019 antes da atualização do eSocial, feita no dia 21 de novembro de 2019, deverão seguir o passo a passo para regularizar a situação:

1) reabrir a folha de pagamento;

2) excluir a remuneração;

3) fechar novamente a folha de pagamento;

4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial – DAE.

Desta forma, o eSocial reconhecerá o novo valor do salário-família automaticamente.

Fonte : Doméstica Legal


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
6046