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Not�cia - 06/12/2019 - As obrigações do empregador doméstico no mês de dezembro
06/12/2019 - As obrigações do empregador doméstico no mês de dezembro
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado
Com o encerramento do mês de novembro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do seu trabalhador doméstico.
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.
Dia 6 de dezembro, sexta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de novembro.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 6 de dezembro, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de novembro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.
Dia 20 de dezembro, sexta-feira: pagamento do 13º salário
Também faz parte do pagamento de dezembro, a segunda parcela referente ao 13º salário, que vence no dia 20 de dezembro. É preciso atenção para não perder a data.
Fonte Doméstica Legal
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