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Not�cia - 21/01/2020 - COMUNICADO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EXERCÍCIO 2020 21/01/2020 - COMUNICADO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EXERCÍCIO 2020

Prezados Empregadores Domésticos,

O SEDESP- SINDICATO DOS ESPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ nº 59.942.607/0001-33, Reg. MTE/AESB: 24000.005470/91, com sede na Rua da Consolação, nº 222 - 4º andar – cj. 407 - Consolação - São Paulo/SP - CEP 01302-000, informa que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, determinada na Clausula Quinquagésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho (MR037563/2019), Exercício 2020, TEM SEU VENCIMENTO em 31/01/2020.

A Contribuição Sindical Patronal tem fundamento constitucional no artigo 149 da CF/88, regulamentada pelos artigos 579 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nos termos do artigo 579 da CLT, ela é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade com o artigo 591.

A autorização prévia e expressa de que trata a Reforma Trabalhista é exigida tão somente para o setor profissional (trabalhadores e profissionais liberais), não tendo aplicação à categoria Patronal, vinculando associados ou não, eis que tem força de lei, pois votado e aprovado em assembleia geral específica.

A Convenção Coletiva de Trabalho vigente, em atenção a tal disposição, também prevê em sua Clausula Quinquagésima Quarta a contribuição sindical patronal, a qual foi aprovada por assembleia geral específica da categoria, permanecendo obrigatória aos empregadores domésticos representados pelo SEDESP, nos termos do artigo 611-A da CLT e Clausula Quinquagésima Quinta da referida Convenção.

O não pagamento da contribuição sindical patronal na data aprazada (31/01/2020) acarretará multa de 10%(dez por cento) no primeiro mês e, após, 2% (dois por cento) por mês subsequente, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme artigo 600 da CLT e, como o boleto é registrado, poderá ser apontado para protestado caso não adimplido o seu pagamento.



Para solicitar seu boleto bancário ou para maiores informações e esclarecimentos entre em contato com o SEDESP pelos telefones: (11) 3151-2587ou 3129-9916, WhatsApp (11) 97383-8377 ou pelo e-mail: cobrança@sedesp.com.br.

Dr. Cassiano Ricardo Ferraz Fonseca

OAB/SP 144.459

Departamento Jurídico - SEDESP


 
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