SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 21/09/2020 - Sindicatos das Domésticas: Como Impacta a Relação de Trabalho? 21/09/2020 - Sindicatos das Domésticas: Como Impacta a Relação de Trabalho?

Alguns sindicatos das domésticas existem muito antes da formalização da Lei Complementar de 2015, o Sindoméstica, por exemplo, atua desde 2007. O aumento da adesão de empregas faz com que o órgão ganhe força e isso impacta na legislação e relação de trabalho.

Basicamente os sindicatos surgiram para dar assistência aos trabalhadores, não só brigando por reajustes salariais mais altos, como também buscando sempre diálogo com os empregadores para melhorar a qualidade dentro do ambiente profissional.

Quer saber como de fato os sindicatos das domésticas afetam na relação trabalhista? Confira aqui e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

Os sindicatos das domésticas tem validade nacional?

O sindicato que citamos como exemplo, o Sindoméstica, é válido na região e São Paulo em cerca de 24 cidades. Porém, existem diversos sindicatos espalhados pelo Brasil que funcionam com o mesmo objetivo, porém tem acordos e convenções coletivas diferentes uns dos outros.

Alguns sindicatos de empregadas domésticas que existem pelo Brasil:

Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Estado da Bahia;
Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Rio Branco;
Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas;
Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Vitória;
Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de São Luiz;
Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Teresina;
Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Município do Rio de Janeiro;
Sindicato de Trabalhadoras Domésticas de Sergipe.

Convenções coletivas: o que pode ser acordado nesse documento?

Os sindicatos credenciados, como os listados acima, ganham poder para, junto aos sindicatos patronais, fazerem as convenções coletivas. Isto é, um documento que especifica uma série regras. Alguns dos acordos que podem ser feitos e constarem na convenção coletiva são:

- piso salarial e reajustes;
- banco de horas;
- jornadas de trabalho;
- critérios para controle de ponto;
- alguns tipos de benefícios complementares.

Lembrando que a lei geral que rege o trabalho doméstico no Brasil é a Lei Complementar 150, ainda que alguns pontos da Lei são comuns aos direitos da CLT, as informações não podem se confundir. Quem rege o trabalho doméstico é a Lei conhecida como PEC das domésticas.

As convenções coletivas precisam em primeiro ponto obedecer o solicitado na Lei Complementar e nas regiões em que há sindicato doméstico ativo e convenção coletiva, deve-se obedecer a Lei Complementar e a convenção, que deve ser um complemento à lei.

E os sindicatos patronais para empregadores domésticos?

Da mesma forma que há sindicato para apoiar as empregadas domésticas, há também o sindicato patronal para auxiliar o empregador doméstico. No geral eles oferecem auxílio jurídico, orientação sobre contratação e rescisão para quem é associado, além de negociar as convenções coletivas com os sindicatos profissionais.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o SEDESP é quem é responsável por atender os empregadores domésticos.

Quer se manter informado sobre as obrigações dos empregadores?

O empregador doméstico deve, além de ter conhecimento sobre as convenções coletivas do sindicato da sua região, se atentar as obrigações que vão desde a contratação e registro do funcionários, até elaborar aviso prévio e demais documentos de uma rescisão de contrato.

Fonte: Hora do Lar


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
5938