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Not�cia - 22/02/2021 - Entenda como ficaram as férias da Empregada Doméstica que teve seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido em 2020
22/02/2021 - Entenda como ficaram as férias da Empregada Doméstica que teve seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido em 2020
A pandemia trouxe alterações nas relações de trabalho, inclusive no que diz respeito às férias, tendo em vista a modificação de seu período aquisitivo.
A MP 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, permitia ao empregador suspender ou reduzir o contrato de trabalho da empregada doméstica. Muito embora o gozo dessas possibilidades tenha acabado em 31 de dezembro de 2020, seus efeitos ainda podem continuar em 2021, como veremos abaixo.
Segundo a Lei 150, a empregada doméstica que cumpra jornada integral tem direito a 30 dias de férias a cada período de 12 meses da vigência do contrato.
Todavia, esse período aquisitivo poderá ter sofrido alteração por conta da Lei 14.020/20 supra mencionada.
Redução de jornada
Quanto à redução de jornada e salário, já é pacífico o entendimento de que não há interferência no período de férias da empregada doméstica.
Assim, se o empregador fez a redução do salário e jornada da sua doméstica por 1 ou 6 meses, ela terá direito aos 30 dias de férias assim que completar 12 meses de contrato (caso trabalhe em jornada integral).
Suspensão de jornada
Todavia, o mesmo já não ocorre no caso da empregada doméstica que teve o contrato de trabalho suspenso, uma vez que a suspensão interfere diretamente no período aquisitivo de férias.
Assim, se o período aquisitivo da doméstica começou em 20 de junho de 2020, por exemplo, ele deveria ser concluído em 19 de junho de 2021.
Porém, conforme a duração da suspensão do contrato de trabalho, esse período aquisitivo pode ser alargado pelo mesmo período. Vejamos:
Caso a doméstica tenha seu contrato suspenso por 1 mês, o período aquisitivo deverá ser concluído em 19 de julho de 2021; se ficou suspenso por 2 meses, o período aquisitivo só se encerrará em 19 de agosto de 2021 e assim por diante.
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