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Not�cia - 04/03/2021 - EMPREGADOR DOMÉSTICO: FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO
04/03/2021 - EMPREGADOR DOMÉSTICO: FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO
Tendo em vista que todo o Estado de São Paulo entrará na fase vermelha a partir de sábado (6) e, sobretudo, considerando que os empregados domésticos desenvolvem serviços considerados essenciais (elencados no Plano São Paulo item: serviços gerais), o SEDESP/SEDCAR, com o intuito de orientar os empregadores domésticos, INFORMA:
Os empregadores que não tiverem sua rotina afetada, deverão manter, normalmente, as atividades de seus empregados domésticos, buscando amenizar os impactos da contaminação da Covid-19, adotando as medidas sanitárias como uso de máscaras e álcool em gel;
Os empregadores que não puderem abrir mão dos serviços de seus empregados, durante o período da fase vermelha, deverão, imediatamente, contatar o SEDESP/SEDCAR, a fim de, em conjunto com o respectivo sindicato profissional, elaborar acordo individual de trabalho (banco de horas, compensação de horas, etc.), para promover a devida adequação de jornada e salário, visando a manutenção dos contratos de trabalho, sobretudo não ocasionar maiores encargos financeiros ao empregador doméstico.
Os empregadores que, durante a fase vermelha, permanecerem em casa e, por isso, quiserem dispensar os serviços de seus empregados neste período, poderão, igualmente, elaborar acordo individual, assistido pelo SEDESP/SEDCAR com o respectivo sindicato profissional, a fim de que as horas não trabalhadas, possam ser compensadas/utilizadas posteriormente pelo empregador em momento oportuno.
Os empregadores que puderem, deverão adotar flexibilização de jornada de trabalho de seus empregados, a fim de evitar que estes utilizem transportes coletivos em horários de pico, prevenindo aglomerações.
Visando, ainda, a segurança e saúde dos empregadores, empregados e seus familiares, os empregadores que puderem promover transporte alternativo aos empregados no deslocamento residência/trabalho e vice-versa, como transporte por aplicativo ou transporte próprio, na medida do possível, deverão fazê-lo.
Para maiores esclarecimentos e elaboração do que melhor atender as necessidades do empregador, entrar em contato com o SEDESP/SEDCAR.
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