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Not�cia - 14/03/2022 - Empregada doméstica gestante e vacinada já pode retornar ao trabalho presencial 14/03/2022 - Empregada doméstica gestante e vacinada já pode retornar ao trabalho presencial

Foi sancionado e publicado no Diário Oficial no dia 10 de março a Lei 14.311, que altera as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades de trabalho durante o período de pandemia.

Ficou determinado o retorno presencial das trabalhadoras após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses (mais reforço) ou dose única (mais reforço).

A nova regra altera a Lei 14.151/2021 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral, por parte do patrão, durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

Quando a empregada doméstica deve retornar ao trabalho?

- Quando as duas doses mais a dose de reforço da vacina contra o covid-19 forem aplicadas;

- Quando a dose única (Jansen) mais a dose de reforço da vacina contra o covid-19 for aplicada;

- Com o encerramento do estado de emergência.

E a empregada doméstica que ainda não se vacinou?

A gestante que escolher não se vacinar deve-se considerar ser uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”, sendo assim, deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Neste termo, a trabalhadora se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo patrão doméstico.

A empregada grávida que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o coronavírus deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.


 
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