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Not�cia - 21/03/2022 - Jornada de trabalho parcial de empregados domésticos 21/03/2022 - Jornada de trabalho parcial de empregados domésticos

A contratação de uma doméstica em jornada reduzida pode ser uma boa opção para quem não precisa de um funcionário em jornada integral de 44 horas semanais.

Neste tipo de regime, também conhecido como jornada parcial, é permitido pagar menos que o salário mínimo vigente, desde que a empregada tenha uma jornada de trabalho de até 25 horas por semana, com até 6 horas por dia.

Aprovada pela Lei Complementar 150 de 2015, a jornada de trabalho reduzida com salário proporcional possui regras específicas que devem ser observadas.

Além do salário, alguns benefícios também são calculados de forma proporcional, como férias, 13º salário e FGTS.

No entanto, para ter direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros é preciso complementar o valor do INSS.

No regime de jornada parcial, as seguintes regras devem ser respeitadas:

· Registrar a jornada reduzida no contrato, carteira de trabalho e no eSocial;

· A jornada não pode ultrapassar 6 horas/ dia;

· A jornada não pode ultrapassar 25 horas/ semana;

· É permitido até 1 hora extra por dia, desde que não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e que seja realizada sem regularidade.

A contratação de uma doméstica em jornada parcial deve seguir os mesmos passos de uma jornada integral. Porém, o patrão doméstico deve ficar atento para registar as informações corretas no contrato de trabalho, na CTPS e no sistema eSocial.

Se você precisa de ajuda para registrar uma doméstica em jornada parcial.

Antes de contratar uma doméstica com jornada reduzida, você precisa se perguntar: quantas horas de trabalho semanais são necessárias para me atender?

Se a sua resposta for “até 25 horas por semana”, então o regime de jornada parcial é perfeito para você e seu funcionário.

Desta forma, o patrão doméstico tem a flexibilidade para distribuir as 25 horas de trabalho durante a semana, de modo que não ultrapasse 6 horas de trabalho por dia.

O salário do empregado neste tipo de regime é proporcional ao número de horas por semana, tendo como referência o salário mínimo do seu estado para 44 horas semanais.


 
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