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Not�cia - 29/11/2022 - Obrigações do empregador doméstico no mês de Dezembro
29/11/2022 - Obrigações do empregador doméstico no mês de Dezembro
Dia 30 de novembro, quarta-feira: pagamento do 13º salário.
Este é o prazo limite para pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou a parcela integral. O não pagamento desta obrigação pode gerar multa para o patrão doméstico.
Dia 30 de novembro, quarta-feira: pagamento do vale-transporte.
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
Dia 7 de dezembro, quarta-feira: pagamento de salário.
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de novembro.
Dia 7 de dezembro, quarta-feira: pagamento da guia do eSocial.
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de novembro.
Dia 20 de dezembro, terça-feira: pagamento do 13º salário.
Também faz parte do pagamento de novembro a segunda parcela referente ao 13º salário, que vence no dia 20. Caso o adiantamento do 13º salário tenha sido feito em 30/01/2021, deve ser recolhida a parte do FGTS.
Para maiores, esclarecimento estamos a disposição.
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