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Not�cia - 24/04/2023 - Aviso-prévio trabalhado: o que fazer quando a empregada doméstica não quer cumprir? 24/04/2023 - Aviso-prévio trabalhado: o que fazer quando a empregada doméstica não quer cumprir?

Quando o patrão doméstico dispensa o trabalhador sem justa causa, pode decidir se deseja que o aviso-prévio seja trabalhado ou pago.

Se a decisão for pelo cumprimento do aviso, o trabalhador deverá ser comunicado por escrito e ainda tem direito de escolher se reduz em 2 horas esse período diariamente, ou não trabalhar os últimos sete dias.

Segundo a legislação, o aviso-prévio trabalhado deve durar 30 dias corridos. Entretanto, o que fazer quando a empregada não quiser cumprir o aviso-prévio?

O que o patrão deve fazer nessa situação?

Segundo a súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

Sendo assim, o empregado não tem escolha, cabendo apenas ao patrão doméstico a decisão. Mesmo se o empregado pedir a dispensa do cumprimento, o empregador ainda tem obrigações legais para com o trabalhador, e deve pagar as verbas rescisórias.

Afinal, o trabalhador deve cumprir ou não o aviso-prévio?

Se o patrão doméstico concedeu o aviso-prévio trabalhado, ele é obrigado a cumprir, exceto se o trabalhador conseguir provar que conseguiu um novo emprego. Dessa forma, o empregador não é obrigado a indenizar o restante dos dias do aviso e nem pode descontar do empregado.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato com o seu sindicato.


 
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