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Not�cia - 31/05/2023 - Quais as obrigações do empregador doméstico no mês de junho?
31/05/2023 - Quais as obrigações do empregador doméstico no mês de junho?
Mensalmente o patrão doméstico precisa cumprir suas obrigações para manter a boa relação com o trabalhador e cumprir com a legislação vigente do trabalho doméstico.
Para isso, no início de cada mês, é preciso dedicar parte de seu tempo para o pagamento do salário, vale-transporte e recolhimentos feitos pelo DAE. Com o encerramento do mês de maio, é preciso atenção aos prazos para estes pagamentos.
Perder os prazos implica em penalizações, incluindo multas, pela justiça do trabalho. Salve em sua agenda as principais datas para o próximo mês!
Dia 31 de maio, quarta-feira: último dia para envio da Declaração Anual de Imposto de Renda
A Declaração Anual de Imposto de Renda pessoa física deve ser enviada até 31 de maio, e quem não realizar a declaração ou entregá-la fora do prazo, irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 164,74, já o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Dia 31 de maio, quarta-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento.
Dia 7 de junho, quarta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de maio.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o dia 7 de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser realizado em mãos, via transferência bancária e PIX.
Dia 7 de junho, quarta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de maio.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.
Ficou com dúvidas? entre em contato com o seu sindicato.
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