SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 14/09/2023 - STF valida a obrigatoriedade da Contribuição Assistencial 14/09/2023 - STF valida a obrigatoriedade da Contribuição Assistencial

Em julgamento virtual finalizado em 11 de Setembro de 2023 (Segunda-feira), o STF validou a OBRIGATORIEDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE TODOS OS TRABALHADORES, INCLUSIVE OS NÃO SINDICALIZADOS.

Segundo a decisão do STF (https://portal.stf.jus.br/processos/ detalhe.asp?incidente=5112803), quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, os benefícios obtidos, se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente categoria e base sindical, sejam eles filiados ou não ao sindicato profissional.

Com base nesse entendimento, o STF RECONHECEU QUE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SE ESTENDE A TODOS OS TRABALHADORES.

Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese:

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

Portanto, o Sindicato ADVERTE as empresas/empregadores para que IMEDIATAMENTE passem a efetuar os descontos referentes a contribuição assistencial em folha de pagamento de todos os empregados e promovam o correspondente repasse ao sindicato profissional da referida contribuição instituída por acordo ou convenção coletivos de trabalho da categoria.

Desta forma, o Sindicato CONVOCA as empresas/empregadores para que regularizem, IMEDIATAMENTE, eventuais DÉBITOS PENDENTES relativos às contribuições assistenciais dos empregados dos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, SOB PENA DE COBRANÇA JUDICIAL.

ATENÇÃO: As empresas/empregadores que deixarem de efetuar o desconto em folha de pagamento dos empregados na época própria, arcarão com o montante devido, já que os valores correspondentes não poderão ser descontados posteriormente dos empregados. Além disso, haverá a incidência de correção monetária, multas e juros sobre as contribuições que deixarem de ser recolhidas.

Entre em contato imediatamente com o Sindicato Profissional!


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
6039