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Not�cia - 05/01/2024 - Obrigações do empregador doméstico: o que deve ser pago em janeiro?
05/01/2024 - Obrigações do empregador doméstico: o que deve ser pago em janeiro?
Mensalmente o empregador doméstico precisa cumprir suas obrigações para manter a boa relação com o trabalhador e cumprir com a legislação vigente do trabalho doméstico.
Para isso, no início de cada mês, é preciso dedicar parte de seu tempo para o pagamento do salário, vale-transporte e recolhimentos feitos pelo DAE. Com o encerramento do mês de dezembro, é preciso atenção aos prazos para estes pagamentos.
Perder os prazos implica em penalizações, incluindo multas, pela justiça do trabalho. Salve em sua agenda as principais datas para o próximo mês!
Dia 29 de dezembro, sexta-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento.
Dia 5 de janeiro, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial e a guia do 13º salário
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro mais a parte do FGTS da 2° parcela do 13° salario.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.
O INSS referente ao 13º salário é pago por meio de uma guia separada. Identificada como guia de recolhimento do 13º salário, é disponibilizada no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 05 de janeiro de 2024. O documento abrange o INSS, Imposto de Renda (se aplicável) e o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.
Dia 6 de janeiro, sábado: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de dezembro.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o dia 7 de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser realizado em mãos, via transferência bancária e PIX.
Fique atento aos prazos para não correr riscos com a justiça do trabalho!
Existem diversas datas importantes no emprego doméstico, evite atrasos para não pagar multas e correr riscos com a justiça.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o seu sindicato!
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