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Not�cia - 20/03/2024 - Notificação da receita federal para o empregador doméstico
20/03/2024 - Notificação da receita federal para o empregador doméstico
Anualmente a Receita Federal notifica os empregadores domésticos que se enquadram nas regras para declaração do imposto de renda. É comum receber essa notificação com inscrição na dívida ativa da União, referente débitos dos impostos do e-Social.
O que ocorre é que ao encerrar a folha de pagamento dos empregados domésticos no e-Social, todos os dados são automaticamente enviados para a Receita Federal.
Assim, ao declarar o Imposto de Renda e os gastos com a empregada doméstica, o sistema da Receita confere as informações. Se houver divergências o empregador receberá uma notificação para regularizar a situação. E se constar débitos pendentes será feita a cobrança.
O SEDESP especializado em empregados domésticos, orienta aos empregadores não pagar a guia DARF emitida pela Receita Federal, e sim entrar em contato imediato com o sindicato para ser verificada a pendência no sistema e assim ser paga através da guia DAE que será emitida diretamente no sistema do e-Social.
Por quê não pagar o DARF emitido pela RF?
No DARF irá constar apenas os débitos referentes ao INSS mensal, sendo que o correto é pagar o INSS e também o FGTS através da guia DAE emitida no e-Social.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o seu sindicato.
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