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Not�cia - 02/05/2024 - Queremos informar sobre uma nova obrigação empresarial que a Receita Federal acaba de anunciar: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
02/05/2024 - Queremos informar sobre uma nova obrigação empresarial que a Receita Federal acaba de anunciar: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Esse sistema, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tornou-se um canal oficial para a comunicação entre a fiscalização e os empregadores, com base no art. 628-A da CLT, e regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, com alterações recentes pelo Decreto 11.905/2024.
O que é o DET?
O DET funcionará como uma caixa postal eletrônica, semelhante ao que já conhecemos no e-CAC, mas voltada especificamente para interações com o MTE.
Seu objetivo é assegurar publicidade e eficiência nas relações entre a Administração Pública e os administrados, viabilizando o recebimento e acesso a atos administrativos, intimações e avisos em geral, além do envio de documentações e defesas em processos administrativos.
Quem está obrigado?
Todos os empregadores, sem exceção, devem ter acesso ao DET, inclusive aqueles sem empregados.
Entendemos que a adaptação a essas novas exigências pode ser um processo complexo.
Por isso, estamos prontos para oferecer nosso suporte no cadastro no DET.
Entre em contato com o SEDESP para que possamos auxilia-los.
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