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Not�cia - 06/08/2024 - VOCÊ SABIA? O empregador é obrigado a ter controle de jornada de seu empregado 06/08/2024 - VOCÊ SABIA? O empregador é obrigado a ter controle de jornada de seu empregado

Desde 2015, a Lei das Domésticas estabelece que a responsabilidade de comprovar a jornada real de trabalho é do empregador. Recentemente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou esse princípio ao reconhecer a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenar o empregador a pagar horas extras.

O que diz a Lei Complementar 150/2015 sobre a jornada de trabalho?

A Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015) tornou obrigatório o registro do horário de trabalho para empregados domésticos, independentemente do número de empregados. Isso significa que cabe ao empregador manter registros precisos da jornada de trabalho de seus funcionários, seja seja manual, mecânica ou eletronicamente.

Decisão do Tribunal: a importância do registro de jornada

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) inicialmente indeferiram as horas extras solicitadas pela cuidadora, argumentando que caberia a ela provar que sua carga horária era diferente da contratada e registrada. Eles destacaram que a Lei do Trabalho Doméstico permite a contratação no sistema de compensação 12×36, sem pagamento de horas extras.

Contudo, em um recurso de revista, o ministro Augusto César destacou que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em sentido contrário. A decisão do TRT, que exigia que a cuidadora provasse sua jornada, contrariava esse entendimento, resultando na decisão unânime de reconhecer as horas extras alegadas pela trabalhadora.


 
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